quarta-feira

Projecto Polis na Agualva / Cacém





Por João Aníbal Henriques



Intervenção de João Aníbal Henriques no processo de discussão pública doProjecto Polis para a localidade de Agualva Cacém, entregue ao cuidado da Associação Olho Vivo, de Sintra.

O conceito de cultura, actualmente alargado como consequência da multiplicidade de vectores que contribuem para definir padrões de comportamento e de existência social que se cruzam e interpenetram, é um dos principais argumentos que enformam a defesa do património edificado.

As razões que presidem a esta escolha, e que são obviamente diferentes daquelas que existiram noutros tempos, prendem-se sobretudo com o entendimento de que a qualidade de vida urbana, principalmente em espaços onde a urbanização é um fenómeno recente e, por isso, definidora de planos de sociabilização que se caracterizam pela sua novidade, está hoje intrinsecamente relacionada com a forma como a estrutura urbana se enquadra, definindo parcelarmente as possibilidades de enquadramento cultural.

O que isto quer dizer, sobretudo em zonas limítrofes da Área Metropolitana de Lisboa, que dependem de forma imediata e determinante dos próprios ciclos de vida da Capital, é que o património edificado (aqui entendido como repositório de vivência e de uma praxis social que se define como consequência do devir histórico de um local) é um dos mais importantes factores que determinam os relacionamentos sociais, a identidade local e, consequentemente, os próprios conceitos de cidadania que lhe estão inerentes.

As referências patrimoniais, espécie de âncora utilizada pelos indivíduos para se identificarem com um determinado local, são assim o cadinho no seio do qual emergem os resquícios da sociabilidade que definem as raízes da cidadania e a qualidade de vida dos cidadãos.

De acordo com as diversas opiniões profusamente avalizadas pelo quotidiano dos urbanistas de reconhecimento mérito a nível mundial, da sequência de emolduramentos sociais que caracterizam a evolução de um determinado espaço surgem perspectivas patrimoniais que se vão consolidando em torno de edifícios, de conjuntos e de paisagens. É isso que nos diz, por exemplo, Carlos Antero Ferreira, quando aborda a questão da recriação dum uma Cultura Concelhia, entendida enquanto símbolo e referência cultural da velhíssima Cultura de Vizinhança (1): “O património histórico abrange conceptualmente, e por isso em abstracto, todos os testemunhos e provas que constituem os sedimentos reconhecíveis do legado acumulado das sucessivas idades, épocas e gerações, sedimentos que identificam o percurso da humanidade nas quatro dimensões do espaço-tempo e materializam, pela dominante referência ao passado, um universo que compreende os caracteres comuns com capacidade para conformar o conceito, sendo a extensão do sujeito apenas condicionada, metodologicamente, pelos limites temporais e pelos contornos conceptuais da História”.

A importância da salvaguarda dos valores patrimoniais na consolidação da identidade local é, aliás, estatuto reconhecido politicamente e consagrado na legislação mais recente, que foi ratificada por mutíssimos estados e assinada por Governos espalhados um pouco por todo o Mundo Ocidental. A herança patrimonial de um País, região ou localidade, não se relaciona apenas com edifícios de foro individual ou com monumentos desligados dos seus enquadramentos históricos. De acordo com a legislação em vigor, essa salvaguarda consagra direitos inalienáveis às comunidades, e zela pela preservação dos seus enquadramentos arquitectónicos, históricos, sociais, culturais ou políticos.

Tem sido comum ouvir, principalmente desde o início do funcionamento do regime democrático em Portugal, frases alusivas à importância do reconhecimento e da conservação do nosso património histórico-cultural. De quatro em quatro anos, sempre que se torna necessário apelar à participação dos cidadãos em actos que pretendem definir as suas escolhas, as organizações que se candidatam a eleições fornecem pródigos documentos com promessas de preservação e salvaguarda do património Nacional.

No entanto, e apesar de todo esse alarido que tem envolvido esta problemática, continuam a verificar-se situações que, ao abrigo de reconversões forçadas de malhas urbanas desintegradas pela falta sistemática e permanente de planos efectivos de ordenamento, propõem inconcebíveis destruições de pedaços fundamentais da nossa história e da nossa herança colectiva.


A Importância de Conhecer e de Preservar



Uma das principais razões por que se apela ao conhecimento e à preservação do nosso património histórico e arquitectónico é que, quanto mais não seja, os edifícios e/ou conjuntos de valor patrimonial têm amiúde um impacto visual sobre o transeunte que marca definitivamente as impressões que se obtêm em cada aglomerado urbano.

O usufruto deste património tem, desta maneira, de se adaptar às necessidades da comunidade, devendo para tal ser conhecido e reconhecido por quem o visita, ou junto dele habita ou trabalha. É somente desta forma, essencial se nos ativermos aos fenómenos urbanos que grassaram ao longo dos últimos trinta anos em todos os subúrbios de Lisboa, que o património pode fornecer as pistas necessárias à consolidação de formas alternativas de identidade local, gerando e consolidando uma memória colectiva que seja capaz de absorver os percalços que resultam da anomia instalada na comunidade.

Por outro lado, e sobretudo tendo em linha de conta a relativa volatilidade que actualmente caracteriza dos fenómenos de relacionamento social, consequência negativa da evolução extraordinária que têm conhecido os meios de comunicação social e os produtos que deles derivam como as televisões, as rádios e os demais produtos relacionados com o audiovisual, é essencial perceber que o património se transformou num dos únicos caminhos eficazes de transmissão de identidade, através das mensagens, das sensações e das relações que resultam do seu usufruto. É necessário, desta forma, conhecer, perceber e integrar os ritmos de construção e edificação dos espaços, de modo a tornar possível um incremento da capacidade de compreensão das origens culturais de cada comunidade.

A conservação e a promoção do património histórico e cultural não pode nem deve ser vista unicamente como uma espécie de travão ao lucro fácil e ao progresso das localidades. Pelo contrário. A preservação do património, principalmente se submetida a programas globais de requalificação urbana, assume-se como uma peça essencial na consolidação das estratégias de fomento social e, consequentemente de gestação de formas alternativas de suporte dos equilíbrios urbanos. Acima de tudo, é essencial que a herança patrimonial das localidades se mantenha, sempre que possível, integrada na vida quotidiana das comunidades, fazendo parte do dia-a-dia de todos os que nela vivem, trabalham ou visitam. Só assim, com o acento tónico das intervenções requalificadoras dos espaços urbanos, colocado na necessidade de preservar, requalificar e promover o património construído, se poderá pretender que as futuras gerações que habitarem aquele espaço as respeitem e admirem, perpetuando assim um ciclo que preserve a memória colectiva e a identidade municipal.



O Núcleo Histórico Consolidado da Agualva – Cacém



Tal como existe uma continuidade permanente entre o passado e o presente, vinculada por fenómenos diversos que se baseiam na identidade de um determinado espaço, também deverão existir pontes que incentivem a relação entre o presente e o futuro.

É esse o objectivo, aliás, das diversas associações, agremiações e instituições que têm como mote a preservação do património.

No caso específico da Agualva – Cacém (e possivelmente em todo o espaço suburbano que envolve a linha de Sintra), este princípio e estes valores assumem-se como principal suporte de um fenómeno de consolidação social que permita inverter o rumo anímico que tem sido gerado pelo caos urbano que ali se instalou.

Fundamentalmente rurais na sua origem, pacatamente sujeitas aos ritmos das colheitas e das necessidades alimentícias da cidade de Lisboa, as povoações ditas saloias do actual Concelho de Sintra possuem características únicas e fundamentais, que lhes asseguram uma identidade dificilmente repetível noutras partes do País ou mesmo da Área Metropolitana de Lisboa.

Eivadas de profundo sentido ecuménico na sua essência urbana, pois resultam sobretudo de um processo de consolidação de heranças díspares que vêm das reminiscência pré e proto históricas coadjuvadas pelos resquícios de existências romanas, muçulmanas e, mais recentemente cristãs e proto-cristãs, as localidades que se enquadram nesta tipologia apresentam características patrimoniais que, apesar de pouco valorizadas, são essenciais para a compreensão daquilo que foi, daquilo que é, e daquilo que poderá ser a existência neste espaço.

Academicamente apelidada de chã, a tipologia arquitectónica que surge com maior relevo nas cercanias do antigo termo de Lisboa, é essencialmente um repositório mesclado das necessidades e dos fundamentos religiosos e culturais das comunidades que neles habitaram. Simples, robusta e fiável, adaptada à dureza do dia-a-dia e fundamentalmente vocacionada para o sustento daquela que foi sempre a principal célula da sociabilidade –a Família -, a arquitectura tradicional da actual Linha de Sintra foi sendo desprezada à medida em que surgiam novas necessidades sociais e, sobretudo, novas técnicas de construção.

Apesar de recente, pois remonta ao final da primeira metade do Século XX, a transformação e a descaracterização dos espaços tradicionalmente saloios dos arredores de Sintra e Lisboa, foi rápida e fulgurante. O buldozer, apoiado na necessidade efectiva de criação de fogos que albergassem os milhares de portugueses que abandonavam as suas terras de origem para procurarem em Lisboa uma actividade que os livrasse do jugo pesado da lavoura, rapidamente demoliu grande parte das zonas mais interessantes e importantes destas antigas povoações de génese rural.

O comboio, por seu turno, facilitou os acessos e transformou as periferias em espaços privilegiados para a instalação dessas novas comunidades que, para além de preços muito baixos (pois não possuía rendimentos que lhe permitissem a busca da qualidade) necessitavam com avidez de locais onde pudessem habitar.

Foi este binómio perigoso, em que a procura insistente se baseava nos baixos preços e na pouca qualidade, que transformou os antigos espaços de génese rural em imóveis rentáveis e de fácil acesso por especuladores e investidores locais. Surgem, desta forma também ela curiosa, os primeiros projectos de urbanização dos antigos subúrbios de Lisboa, ainda possuidores de uma identidade própria que se esbatia, de forma paulatina, ao ritmo em que crescia a construção. Os relacionamentos sociais emergentes são, assim marcados por três fenómenos distintos: o da chegada de novos habitantes que nenhuma relação possuem com o espaço e as comunidades envolventes, não os compreendendo nem valorizando; o do desaparecimento progressivo das comunidades naturais daqueles espaços que, seduzidos pelo numerário fugaz que lhes apresentavam, iam recuando os seus espaços de habitação; e o do nascimento de novas comunidades multiculturais, sem relacionamento interno ou raízes comuns, marcada pela falta de valores identitários, pela lacuna ao nível dos princípios de vida, e por um afastamento físico efectivo dos espaços de habitação, pois trabalha normalmente em Lisboa, gastando muito pouco tempo no local.

Os antigos espaços sociais vão-se progressivamente transformando em zonas vazias, de conteúdo, de pessoas e de valor, e vão sendo substituídos por antros degradados que, para além de mal vistos e pouco entendidos pela vizinhança, assumem um carácter negativo de que nunca mais se vão livrar. Progressivamente, à medida em que vão crescendo os novos dormitórios sociais, a destruição dos exemplares mais dignos desta arquitectura tradicional vão desaparecendo, sempre com a conivência da vizinhança, que assim vê desaparecer mais um antro de “podridão” que envolve a sua casa.

Os terrenos vazios, esses sujeitam-se novamente às leis do mercado, e se estão livres, e se existe uma procura de habitações que não para de crescer, então são rapidamente ocupados com novas construções baseadas no binómio de baixo-preço e pouca-qualidade que referimos atrás.

A segunda metade do Século XX, marcada pelo crescente acesso à cultura e à instrução, não foi capaz de inverter este fenómeno degradante do tecido patrimonial. Os planos de urbanização anteriormente aprovados, e as necessidades económicas cada vez mais depauperantes de uma comunidade completamente alheada de si própria, foram determinantes na geração a um ritmo quase alucinante de novas urbanizações e de novos bairros suburbanos.

Os resquícios das existências anteriores, até aí ainda bem visíveis e presentes no quotidiano dos moradores, foram sendo “engolidos” por ondas maciças de betão, que deixaram para trás somente os pequenos exemplares que ficaram envolvidos nas teias jurídicas das heranças e dos passamentos, aliados a exemplares mais faustosos das antigas explorações agrícolas de maiores dimensões e qualidade que, pelas suas características monumentais, acabaram por se impor na paisagem e no imaginário das comunidades.

E é este o cenário actual das zonas de Agualva – Cacém, nas quais o projecto Polis se prepara agora para intervir.

Espaços fortemente marcados pela descaracterização e pelo abandono social, nos quais subsistem alguns exemplares de edifícios que, pelas suas características, pelo papel que desempenharam no devir histórico daqueles espaços, e pela sua importância na consolidação das memórias locais, acabaram por ir ficando e conseguindo impor-se à voracidade do sistema de rejuvenescimento urbano que os envolveu. Espaços igualmente facetados pela evidente necessidade de uma intervenção que seja simultaneamente requalificadora e reguladora sem que, no entanto, os desvirtue daquilo que são as características que lhes garantem a sua identidade.



O Projecto Polis para Agualva – Cacém



Com o seu perfil traçado pelo percurso histórico atrás referido, e praticamente indissociado daquilo que foi o processo de crescimento urbano de outras zonas importantes do antigo termo saloio de Lisboa, o núcleo histórico da Agualva – Cacém é actualmente um local pouco aprazível onde grassa a degradação e a falta de identidade.

Esta situação, vincadamente contrastante com a edificação envolvente, que se “caracteriza basicamente pelo seu carácter incaracterístico”, agravada pela enorme pressão que resulta dos condicionamentos de tráfego e pela falta de equipamentos e de infra-estruturas que permitam rentabilizar as suas potencialidades, faz deste pequeno aglomerado um espaço que praticamente EXIGE uma intervenção de base.

Os princípios que deverão reger uma intervenção requalificante no centro histórico da Agualva – Cacém, bem definidos no programa doutrinário que enforma as estruturas Polis que têm sido desenvolvidas um pouco por todo o País, deverão basear-se na necessidade de conseguir intervir no núcleo urbano consolidado sem, no entanto, desvirtuar de forma completa e definitiva a memória do próprio local.

O desconhecimento patrimonial subjacente à proposta de intervenção constante do Plano de Pormenor que o Polis utiliza como base da sua “requalificação” do núcleo histórico da Agualva – Cacém, natural se tivermos em conta o estado de profundo desmazelo em que se encontra aquela zona, contraria em definitivo toda a dinâmica de recuperação indentitária que deverá reger as intervenções em locais patrimonialmente sensíveis.

Ao que parece (porque foram muito poucos os dados e fundamentos que acompanharam o processo de discussão pública daquele Plano de Pormenor), os técnicos responsáveis por este processo optaram por equacionar na sua proposta somente variáveis de índole económica e social. Só assim, nesta perspectiva imediatista e urgente, se pode perceber a defesa de um processo de requalificação urbana que passa pela recriação de um espaço totalmente novo no seio de um povoado totalmente incaracterístico e anómico como acontece com a Agualva, agravado com uma intransigente demolição daquele que é, de forma notória e legalmente reconhecida pelo Plano Director Municipal de Sintra, o único conjunto edificado característico, identificado e consolidado daquela zona.

Muito embora sem elevado interesse patrimonial de carácter particular, porque não existem (salvo raras excepções também elas reconhecidas pelo PDM sintrense) imóveis singulares que traduzam singularidades irrepetíveis de cunho histórico e/ou arquitectónico, o conjunto edificado da Agualva, se analisado numa perspectiva global, apresenta uma homogeneidade que resulta do devir histórico e social da comunidade, assumindo-se como base de um processo de desenvolvimento cultural que se afigura de extraordinário interesse na recriação de uma identidade local consolidada.
De facto, em toda a região em que se insere o núcleo urbano consolidado da Agualva, não existem outros espaços que em si próprios possuam as características necessárias para servir de base a um processo de reordenamento sócio-cultural da comunidade.

Aquele conjunto, com as vicissitudes próprias de um espaço que se manteve sujeito às premissas de uma evolução histórica que esteve longe de ser linear, é hoje um vestígio irrepetível da memória do local, assumindo o papel de maior relevo na identidade social, cultural, política e arquitectónica da Agualva. A memória da Agualva, já de si trucidada pelo amontoado de urbanizações caoticamente dispostas em seu torno, depende hoje em exclusivo da manutenção daquele conjunto de imóveis, bem como das premissas que eles assumem na definição da estrutura social do espaço.
Legitimar a demolição de uma parte significativa do núcleo urbano da Agualva com base unicamente em variáveis que têm a haver com questões económico-financeiras e com necessidades de gestão de tráfego, é condenar definitivamente todo aquele espaço a uma existência de subúrbio descaracterizado, com fortes motivações anómicas e com graves lacunas ao nível da sua identidade comunitária.

Pelo contrário, preservar o núcleo urbano consolidado da Agualva, integrado num esforço de requalificação e de reordenamento da estrutura e da malha urbana envolvente, poderá significar o retomar da tradição histórica daquele espaço, com foro de grande qualidade na consolidação de uma nova estruturação social que suporte uma identificação social renovada, congruente e consequente. A opção a tomar, neste caso em que as possibilidades se afiguram antagónicas, é entre a manutenção das velhas estruturas de génese saloia da Agualva, com evidentes implicações na moderna cidade que as envolve, mas com benefícios que resultarão, a breve e a longo prazo, na criação de uma nova comunidade urbanisticamente saudável e equilibrada; e a demolição pura e simples de todos os imóveis que se prevêem no Plano de Pormenor, com benefícios a curtíssimo prazo no dia-a-dia dos que por ali passam, mas condenando ao desaparecimento definitivo as relações de cidadania e de comunitarismo que ainda subsistem naquela zona, e assumindo definitivamente o suburbanismo da cidade e seu carácter de dormitório.

Irrepetíveis; eivados de histórica; impregnados de importância social; indissociáveis da memória da Agualva; os imóveis que fazem parte do conjunto edificado da Agualva – Cacém são uma peça importante da existência saloia dos arredores de Lisboa, e parte importante do próprio Património Nacional.



Estas considerações, que têm como principal objectivo reponderar as propostas constantes no projecto Polis da Agualva – Cacém, baseiam-se no seguinte enquadramento legal: Conselho da Europa – Convenção Cultural Europeia [Paris] 1954; Convenção Europeia para a Protecção do Património Arquitectónico [Granada] 1985; O Apelo de Granada – Conclusões do Encontro Sobre património Rural [Granada], 1976. Unesco - Convenção para a protecção do Património Cultural e Natural [Paris] 1972. Cartas – Carta de Atenas [1931]; Carta de Veneza [1964]; Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas [1987]; e Carta Internacional do Património Arqueológico [1990]. Diplomas Legais – DL nº 20/85, de 7/3; DL nº 28/468, de 15/2; Lei nº 2/032, de 11/06/1949; DL nº 38/382, de 7/8; DL nº 38:888, de 29/05/1949; DL nº 181/70, de 28/04; DL nº 116-B/76, de 9/2; DL nº 1/78, de 7/1; Portª. Nº 269/78, de 12/5; Lei nº 13/85, de 6/5; DL nº 349/87, de 5/11; DL nº 205/88, de 16/8; DL nº 442-B/88, de 30/11; DL nº 254/91, de 18/7; DL nº 106-H/92, de 1/6; DL nº 106-F/88, de 1/6; DL nº 289/93, de 21/8.