por João Aníbal Henriques
Um dos muitos problemas que
afectaram as povoações destruídas pelo grande terramoto de 1755 foi o que nessa
altura se chamava “vadiagem”. Os sem-abrigo, impossibilitados de recuperar as
habitações perdidas durante o cataclismo, deambulavam pelas ruas mendigando e
arrastando a desgraça que sobre eles se tinha abatido. O problema era de tal
forma grave que no 25 de Junho de 1760 foi publicada uma lei que obrigava os
cidadãos que pretendiam viajar entre concelhos a levar consigo um “passa-porte”
autorizado. Em Cascais, a exigência do dito “passa-porte” municipal vigorou até
1825 e a sua emissão por parte da câmara exigia que os que o requeriam
apresentassem testemunhas e fiadores!